Fixa taxas de inscrição para processo de reconhecimento de diploma estrangeiro e o seu registro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade de atendimento às demandas de reconhecimento de diplomas estrangeiros;
o que consta na Resolução nº 02/2018/CONEPE, que estabelece procedimentos específicos para o reconhecimento e o registro de diplomas (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
o Memorando Eletrônico nº 69/2018/POSGRAP;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para vigência imediata, os valores constantes na Tabela abaixo, para as taxas a serem cobradas por serviços administrativos educacionais prestados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP) da Universidade Federal de Sergipe (UFS):
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR * |
1 |
INSCRIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE MESTRADO ESTRANGEIRO |
60% |
2 |
INSCRIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE DOUTORADO ESTRANGEIRO |
80% |
3 |
REGISTRO E APOSTILAMENTO DE DIPLOMA DE MESTRADO E DOUTRADO ESTRANGEIRO |
20% |
* Percentual cobrado tendo por base a Bolsa de Doutorado (Programa Demanda Social) da CAPES vigente no momento da abertura do processo de reconhecimento de diploma.
Art. 2º Os valores arrecadados serão alocados na seguinte proporção: 50% para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e 50% para o Programa de Pós-Graduação responsável pela avaliação do reconhecimento de diploma estrangeiro.
Art. 3º Os casos omissos a esta Portaria serão julgados pela Comissão de Pós-graduação (CPG).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal de Sergipe.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR
O documento assinado pode ser baixado através do endereço eletrônico https://sipac.ufs.br/public/jsp/boletim_servico/busca_avancada.jsf através de número e ano da portaria.