Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.001902/2018-29
Assunto: SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK

DESPACHO


Ao DDRH/PROGEP/UFS

Assistente Social ROSE MARIA T. F. FERREIRA

 

Informamos que, apesar do despacho favorável desse Departamento às folhas n. 231, foi necessário recusar a proposta da empresa ESPACO MARKETING EVENTOS  LTDA, CNPJ/CPF: 01.340.555/0001-45.

Ao ser questionada no campo de conversação do COMPRASNET se o preço proposto considerava a entrega fracionada, sob demanda, conforme consta no edital, a empresa ESPAÇO MARKETING assim se manifestou:

“Fornecedor fala: (09/03/2018 14:14:02) – Ora, senhora pregoeira, não há em que se falar de demanda fracionada, haja vista a falta de previsão do Edital desta disputa. O edital é claro quando diz buffet para 800 pessoas e buffet para 1.000 pessoas. Sendo assim, resta claro que se tratam de dois únicos buffet's, para únicas datas para 800 e 1000 pessoas, com lapso temporal de um ano para solicitação.”

Logo se conclui que a empresa não entendeu os termos do edital e propunha a entrega total, de uma única vez, considerando apenas uma única solicitação por parte da PROGEP para cada tipo de  “coffee break” , tornando a proposta inaceitável.

Após a recusa, foram convocadas as remanescentes. A empresa PLANO PRODUCOES, EVENTOS,TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 18.072.869/0001-07, primeira remanescente em ordem de vantajosidade, atendeu à convocação tempestivamente.

Encaminhamos às folhas 232 a 284 toda a documentação da empresa PLANO PRODUÇÕES para análise e emissão de parecer técnico, informando se a proposta da referida empresa pode ser aceita e se atende a todas as condições estabelecidas no edital n. 019/2018.   

A proposta de preços encontra-se anexada às folhas 248 a 252; os Atestados de Capacidade técnica, folhas 269 a 275 e o Alvará de funcionamento, folhas 268.

 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 12/03/2018 14:21)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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