Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23113.018322/2018-71
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PUBLICAÇÃO DE LIVRO COMPREENDENDO: REVISÃO, PROJETO GRÁFICO E SERVIÇOS EDITORIAIS , IMPRESSÃO E REGISTRO ISBN. PREVISTO NO PROJETO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ESCOLA DA TERRA. RECURSO DO TED 6144 SECADI/MEC. ESPECIFICAÇÃO DO LIVRO: 500 UNIDADES COM 150 PÁGINAS NO FORMATO 15X21CM, CAPA PAPEL SUPREMO 250G/M², 4/0, POLICROMIA, LAMINAÇÃO BOPP. MIOLO PAPEL OFF-SET 75G/M², P&B, COLA HOT-MELT.

DESPACHO


À PROAD,

Para ciência e posterior encio ao DED solicitando anexar mais um orçamento, bem como as solicitações de orçamentos encaminhados as empresas, com o objetivo de atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PESQUISA DE PREÇOS NAS COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017), conforme descrito abaixo:

"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.

§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§6º EXCEPCIONALMENTE, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SERÁ ADMITIDA A PESQUISA COM MENOS DE TRÊS PREÇOS OU FORNECEDORES." (NR)

 

- QUANDO A PESQUISA FOR REALIZADA COM FORNECEDORES, TODAS AS UNIDADES DEVEM SOLICITAR ORÇAMENTOS FORMALMENTE E ANEXAR CÓPIAS DESTAS SOLICITAÇÕES, BEM COMO DAS PROPOSTAS, AOS PROCESSOS DE COMPRAS.






(Assinado eletronicamente em 30/04/2018 14:44)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
DIRETOR


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