Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 28 de Abril de 2024


Processo No. 23113.032931/2017-51
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONDAGENS GEOTÉCNICAS

DESPACHO


Ao Diretor do DOFIS,

Encaminhamos às fls. 420/429 o recurso administrativo interposto pela empresa CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA., CNPJ 15.231.897/0001-31 contra a decisão da Comissão de Licitação em considerar Habilitada a empresa DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ 20.051.915/0001-33. 

Solicitamos a análise desse Departamento de Obras, manifestando-se sobre as alegações contrárias à qualificação técnica da empresa (fls. 423/429 e 441), considerando que a decisão de habilitação técnica foi pautada no parecer emitido por técnicos desse DOFIS, conforme lavrado em Ata (fls. 407/415). 

Informamos que o prazo para a apresentação de contrarrazão encerra-se em 04/05/2018, às 17h, mas, até a presente data não foi registrada nenhuma manifestação contrária ao recurso interposto.  O prazo para a decisão se encerra em 11/05/2018. 


Atenciosamente, 






(Assinado eletronicamente em 04/05/2018 10:07)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2024 - UFRN - bigua1.bigua1