Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 28 de Abril de 2024


Processo No. 23113.032931/2017-51
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONDAGENS GEOTÉCNICAS

DESPACHO


Ao Procurador Geral da UFS,


Solicitamos encaminhar o presente processo ao Magnífico Reitor para a decisão do recurso administrativo interposto pela empresa CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA., CNPJ 15.231.897/0001-31 (Fls. 420/441) contra a habilitação da empresa DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 20.051.915/0001-33 (contrarrazão fls. 446/452), na Tomada de Preços n. 001/2018. 

Informamos que a Comissão de Licitação já proferiu sua decisão (fls. 460/470), mantendo irrformável o resultado de habilitação lavrado em Ata (fls. 407/414).

 

Sendo assim, com fulcro no art. 109, parágrafo 4º, da Lei n. 8.666/93, segue a peça recursal para apreciação dessa Procuradoria e decisão do Magnífico Reitor.


O prazo para decisão se encerra em 11 de maio de 2018. 

 

Atenciosamente, 






(Assinado eletronicamente em 07/05/2018 17:35)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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