Processo No. 23113.032931/2017-51 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONDAGENS GEOTÉCNICAS | |
DESPACHO
Ao Procurador Geral da UFS, Solicitamos encaminhar o presente processo ao Magnífico Reitor para a decisão do recurso administrativo interposto pela empresa CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA., CNPJ 15.231.897/0001-31 (Fls. 420/441) contra a habilitação da empresa DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 20.051.915/0001-33 (contrarrazão fls. 446/452), na Tomada de Preços n. 001/2018. Informamos que a Comissão de Licitação já proferiu sua decisão (fls. 460/470), mantendo irrformável o resultado de habilitação lavrado em Ata (fls. 407/414).
Sendo assim, com fulcro no art. 109, parágrafo 4º, da Lei n. 8.666/93, segue a peça recursal para apreciação dessa Procuradoria e decisão do Magnífico Reitor.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 07/05/2018 17:35) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) PREGOEIRO |
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