Processo No. 23113.031667/2017-39 | |
Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 121/2017 AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO - DEMAN | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Procurador Geral da UFS,
Em tempo, informamos que no dia 15 de maio de 2018, recebemos através de correio eletrônico, por intermédio do técnico da Universidade Federal de Sergipe responsável pela emissão da declaração de análise técnica dos itens do Pregão Eletrônico n. 004/2018, uma nova carta declaração, emitida pelo Gerente Nacional de Vendas da empresa ELGIN, na qual se evidencia, enfaticamehte, que os equipamentos de Ar Split 48.000 e 60.000 BTU/h 220V NÃO SÃO PRODUZIDOS COM TUBULAÇÕES (SERPENTINA) DE COBRE NAS SUAS UNIDADES CONDENSADORAS, AINDA QUE PREEVIAMENTE SOLICITADO NO MOMENTO DA COMPRA. Realizamos diligência através dos telefones que constam da declaração anexa às fls 1.430 do processo e o Senhor Ricardo Barcelos ratificou que o Senhor Alexandre Faraco de Souza é o Gerente Nacional de Vendas da ELGIN especializado em aparelhos de Ar Condicionado. Diante dos novos fatos, considerando que a atual declaração emitida em 15 de maio de 2018 é bastante clara e especificamente direcionada aos aparelhos e descrições tais quais estão sendo exigidos pelo edital; considerando ainda a informação de que a produção de Ar Split 48.000 e 60.000 BTU/h, 220V, com serpentina de cobre somente será disponibilizado no mercado no final do ano corrente para início do ano de 2019, nada a resta a Pregoeira senão rever sua decisão e recusar a proposta da empresa MED SERVIÇOS LTDA. para os GRUPOS 09 e 10. Entretanto, solicitamos a opinião dessa Procuradoria diante da subjetividade da decisão.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 15/05/2018 10:44) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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