Processo No. 23113.010709/2018-89 | |
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DESPACHO
Senhor Procurador, Considerando os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas E C CARVALHO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ nº 20.166.637/0001-60 (fls. 965/967), MARAZUL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 07.737.340/0001-49 (fls. 970), PRIMAZIA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF N. 13.690.374/0001-28 (fls. 974/975) e KEEP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N. 00.268.958/0001-68 (fls. 979/980); considerando ainda as contrarrazões apresentadas pela empresa ERICK LIMA MACHADO MENDONÇA - EPP, CNPJ n. 07.044.888.0001/03 (fls. 968/968, 971/973, 976/978 e 981/982), todos referentes ao Pregão Eletrônico n. 042/2018, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação sobre a análise proferida pela Pregoeira às fls. 997/1028 deste processo. Tal solicitação, visa comprovar se não há, dentre as considerações da Pregoeira, nenhuma transgressão à legislação pertinente e nem ao Edital do certame, para, em seguida, submeter ao Pró-Reitor de Administração, autoridade competente, a decisão final dos recursos em referência. Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente em 09/07/2018 13:50) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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