Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.013094/2018-42
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL), UTILIZANDO CARTÃO ELETRÔNICO (COM CHIP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, PARA ABASTECIMENTO DOS GRUPOS GERADORES, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM MOTOR À COMBUSTÃO E DOS TRATORES PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

DESPACHO


Senhor Pregoeiro,

Informamos que o edital de Pregão Eletrônico n. 63/2018 objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de administração do fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel), utilizando cartão eletrônico (com chip), pelo período de 12 (doze) meses, para atender à frota de veículos da Universidade Federal de Sergipe, para abastecimento dos grupos geradores, bem como dos equipamentos que possuem motor à combustão e dos tratores pertencentes à Universidade Federal de Sergipe.

A unidade técnica da Universidade Federal de Sergipe teve como fundamento e elementos técnicos para definição do quantitativo dos combustíveis a serem consumidos, o gasto realizado, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017, totalizando o seguinte consumo em 12 (doze meses):

Gasolina comum: 84.000 litros = média de 7.000 (sete mil) litros por mês;

Óleo diesel: 120.000 litros = média de 10.000 (dez mil) litros por mês.

Julgamos como satisfatória a estimativa de combustíveis, constante no Termo de Referência, em razão dos deslocamentos de viaturas oficiais para atender toda a comunidade acadêmica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como nas atividades administrativas e transportar mobiliários e materiais de expediente, como também em razão de realizar abastecimento dos grupos geradores, dos equipamentos de motor à combustão (roçadeiras, cortador de grama, etc.) e dos tratores.

Para fins de cotação e/ou proposta, as empresas deverão informar o percentual da taxa de administração e o valor correspondente, considerando o preço global estimado dos fornecimentos.

Para obtenção do valor estimado do fornecimento de combustível, foi considerado o valor médio dos combustíveis divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, para o Município de Aracaju, conforme levantamento realizado de 11/03/2018 a 17/03/2018:

O valor global estimado para a contratação é de R$ 772.524,00, acrescido da taxa de administração que pode variar de 0,00% a 0,0031%. Portanto, o valor mínimo anual de contratação admitido é de R$ 772.524,00, podendo variar até o valor máximo global anual de até R$ 772.548,26.

 

A vedação à aceitação de taxa negativa de administração se deve ao fato de que o objeto do certame “combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel)” possui uma política de ajuste de preços, cujas variações são constantes e praticamente diárias, o que reflete negativamente no consumo por parte da Instituição, ou seja, o valor atualmente estimado já não seria suficiente para cobrir toda a previsão do consumo no dia subsequente.

 

Sendo assim, a inclusão de taxa administrativa negativa implicaria redução do valor que a Administração disporia para consumir combustíveis, o que não traria nenhuma vantagem para Administração Pública. A incidência de taxa negativa no preço estimado reduziria o valor ajustado e, consequentemente, afetaria negativamente o período de consumo estabelecido no edital que é de 12 (doze) meses.

 

Portanto, não vislumbramos vantagem para a Administração seguir o que estabelece o Acórdão do TCU (fls. 654), citado pela Impugnante, frente às constantes alterações de preço dos combustíveis, consequência da atual política de preços adota pelo Governo Federal.

 






(Assinado eletronicamente em 20/07/2018 15:30)
GILTON RAMOS CARVALHO COSTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00)
ECONOMISTA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1