Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.013094/2018-42
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL), UTILIZANDO CARTÃO ELETRÔNICO (COM CHIP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, PARA ABASTECIMENTO DOS GRUPOS GERADORES, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM MOTOR À COMBUSTÃO E DOS TRATORES PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

DESPACHO


Senhor Diretor,


Cosiderando a manifestação da Procuradoria federal junto à UFS que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de impunação apresentado pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ n. 05.340.639/0001-30, aos termos do subitem 5.2.1.5 do edital de Pregão Eletrônico n. 63/2018, publicamos resposta à Impugnação no site do Comparasnet, conforme extratos supra apensados, ao tempo em que encaminhamos o presente processo a esse Departamento para SUSPENSÃO IMEDIATA dos termos do edital, ensejando análise e republicação da redação do citado subitem, conforme orientação daquela Procuradoria.


Atenciosamente, 






(Assinado eletronicamente em 24/07/2018 11:38)
MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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