Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23113.029222/2018-70
Assunto: IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM) PARA A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS HABITÁVEIS QUE ATENDERÃO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CAMPUS DE SAÚDE DE LAGARTO.

DESPACHO


À PGE/UFS.

 

Senhor Procurador,

Trata-se de consulta acerca da estimativa de orçamento realizada pelo Departamento de Obras e Fiscalização da UFS – DOFIS/UFS, referente à Concorrência Pública n. 007/2018, que objetiva a implantação da infraestrutura para a instalação de módulos habitáveis que atenderão ao Hospital Universitário “Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro”, Campus de Saúde de Lagarto.

Sucede que a planilha orçamentária do edital da licitação em referência foi objeto de questionamento, conforme fls. 237. A empresa informa que, apesar de na planilha orçamentária publicada em formato PDF no edital constar como referência o mês de Julho/2018 (fls. 200/203), os arquivos em ORSE publicados como anexos ao edital se referem apossuem base referencial do mês de Março/2018.

Por sua vez, o DOFIS tenta explicar (fls. 239) que a base referencial da planilha, tanto a que consta em formato PDF no edital, como a que consta no arquivo em ORSE, são iguais. A estimativa da planilha orçamentária, segundo o DOFIS, foi feita com a base ORSE referente ao mês de março/2018 e, considerando o que dita o Art. 2º e incisos, da Instrução Normativa n. 05/2014, alterado pela Instrução Normativa n. 03/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encontra-se dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Ocorre que o aviso de publicação do edital foi divulgado no Diário Oficial da União em 31/08/2018 (fls. 226), com data de entrega das propostas prevista para o dia 03/10/2018. A planilha de preço tem como estimativa o mês de março/2018, e em abril/2018  entrou em vigor a nova Convneção Coletiva dos trabalhadores da Construção Civil. Dessa forma questionamos:

Com base em todo exposto; com base na IN n. 05/2014, a planilha de preços da Concorrência Pública n. 007/2018, referencial ORSE de março/2018, encontra-se válida, sob o argumento de o edital ter sido publicado dentro dos 180 dias previsto na IN n.  05/2014 ?  Deve ser mantida ou atualizada?


Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 25/09/2018 09:58)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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