Processo No. 23113.046204/2018-52 | |
Assunto: EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA, PARA IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, CAMPUS PROF. ALBERTO CARVALHO, EM ITABAIANA - SE. | |
DESPACHO
À PGE,
Segue novamente para análise e parecer quanto à legalidade do processo e acerca das minutas de Edital e Contrato.
No que diz respeito à minuta do contrato, sugerimos a seguinte redação para a Cláusula Décima Sexta, - Da Vigência do Contrato:
16.1 - O presente instrumento terá vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de aposição da ciência da Contratada na Ordem de Serviço, conforme Cláusula Quinta, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme a Lei 8.666/93, se avaliadas e aprovadas, caso a caso, eventuais solicitações relativas aos serviços objeto do projeto, cuja não conclusão for devidamente justificada.
Caso esta procuradoria opine pelo seguimento do processo, aprovando a redação acima sugerida, ou recomendando novo texto, a modificação devida será realizada pelo DRM. (Assinado eletronicamente em 14/11/2018 09:57) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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