Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23113.006439/2018-10
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA ELÉTRICA NO DEPARTAMENTO DE RADIAÇÕES DO CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS)

DESPACHO


Ao Diretor do DOFIS/UFS

Senhor Diretor,

Na sessão de abertura da Concorrência Pública n. 008/2018, que objetiva a Reforma do Departamento de Radiações, o representante da empresa HP ELETRICIDADE LTDA.,  CNPJ n. 03.744.474/0001-36, registrou em Ata (fls. 844) que a empresa RGM CONSTRUÇÕES LTDA. não atendeu à exigência do subitem 5.5.24.1 do edital, uma vez que o registro e quitação Pessoa Jurídica da Empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe – CREA-SE, em nome da licitante, apesar de válido, não possui a área de atuação compatível com a execução dos serviços alta tensão exigidos pelo Edital, posto que a licitante apresentou apenas serviço de baixa tensão registrado no CREA-SE.

O representante registrou ainda que a empresa RGM  não atendeu à exigência do subitem 5.5.24.1.2 do edital, combinado com o ANEXO II, item 11, uma vez que apresentou apenas atestado de capacidade técnica para serviços de  montagem de subestação abrigada, e o edital exige a comprovação de execução de serviços de montagem de subestação aérea, e que a RGM não atendeu ao subitem 5.5.24.2 do edital, porque não apresentou profissional Engenheiro Eletricista habilitado, conforme exigido, apresentando, apenas, profissional Engenheiro Civil.

Entretanto, a análise técnica do DOFIS (fls. 849/853) considerou que a empresa RGM CONSTRUÇÕES comprovou todas as exigências técnicas do edital, tanto operacional, como profissional.

Dessa forma, diante da contradição entre a análise técnica do DOFIS e  as observações registradas em Ata, é necessário que o DOFIS justifique sua decisão e os motivos que rechaçam as alegações do representante da empresa HP ELETRICIDADE LTDA., principalmente em relação ao que se segue: 

1 - A área de atuação da empresa RGM CONSTRUÇÕES LTDA. é compatível com a execução dos serviços objeto do Edital n. 010/2018?

2 - O atestado de capacidade técnica emitido pela Universidade Federal de Sergipe que acompanha a Certidão de Acervo Técnico - CAT n. 429327/2018 - CREA-SE  do profisisonal da empresa RGM CONSTRUÇÕES atende às exigências do edital no tocante à execução de serviços de montagem de subestação aérea?

3 - Sabendo-se que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa RGM CONSTRUÇÕES emitido pela Universidade Federal de sergipe que acompanha a Certidão de Acervo Técnico - CAT n. 429327/2018 - CREA-SE tem como responsável técnico Engenheiro Civil, pergunta-se: O engenheiro civil possui competência para execução dos serviços objeto do edital? O edital exige que os serviços possuam um engenheiro eletricista como responsável técnico? 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 19/11/2018 13:56)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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