Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23113.025772/2018-10
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS. A OBRA COMPREENDERÁ A EXECUÇÃO DA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ENTRADA DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

DESPACHO


Ao Diretor do DOFIS/UFS

Senhor Diretor,

Considerando a interposição de recurso administrativo (fls. 2.409/2.438)  pela empresa RGM CONSTRUÇÕES LTDA.(Recorrente) contra a Classificação da proposta da empresa SOLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.(Recorrida) na Concorrência Pública n. 006/2018, que objetiva a Construção da 1ª Etapa de Implantação do Campus Universitário do Sertão, cabe-nos solicitar a esse Departamento responsável pela análise técnica das propostas de preço manifestar-se sobre o que se segue:

1. Primeiramente, reforçamos que o processo ainda se encontra em fase de contrarrazão ao recurso interposto até o dia 22/11/2018, mas, até a presente data a Recorrida não se manifestou. No entanto, todas as licitantes foram cientificadas da interposição recursal por e-mail em 13/11/2018 (fls. 2.439/2.440), e o recurso foi publicado no Portal da Comissão de Licitação: www.cpcfjl.ufs.br, acessível a todos os interessados.

2. Alega a Recorrente que a Recorrida não atendeu aos seguintes itens do edital:

2.1. SUBITEM 5.10.1. e 5.10.6.1 – Porque em sua planilha orçamentária de serviços diversos itens foram cotados sem inclusão da mão de obra ou serviços de terceiros em sua composição, e elenca os referidos itens em alíneas de “a” a “p” (fls. 2.414/2.415);

2.2. SUBITEM 5.10.4 – Porque apresentou o subitem 05.01.004.006 da sua primeira planilha orçamentária (antes do exercício do direito de preferência) com valor unitário de R$ 3,78, ou seja, com valor superior ao valor máximo proposto pela UFS para o item que é de R$ 3,71. Além disso, a Recorrida apresentou em sua segunda planilha orçamentária (após o exercício do direito de preferência) vários itens com inconsistências, dentre os quais:

                2.2.1 – Divergência entre a composição de encargos complementares e a planilha orçamentária relativa ao item Custo Refeição. Na composição de encargos complementares o Custo Refeição é de R$ 8,00, cujo custo engloba Café da Manhã + Almoço. Mas, em sua planilha orçamentária os valores de cada refeição estão desmembrados, sendo R$ 2,50 para o café da manhã e R$ 8,00 para almoço, totalizando o custo de R$ 10,50, o que perfaz o montante de R$ 86.235,66 (valor de custo), que somado ao BDI totaliza o valor de R$ 102.620,44, o que representa 1,53% do valor total da obra;

2.3. SUBITEM 5.10.6.3 c/c  SUBITEM 8.1.5.2, b) – Porque apresentou diversos itens abaixo de 70% do valor orçado pela Administração, e elenca tais itens em alíneas de “a” a “g” (fls. 2.415/2.416). Ressalta que tais itens “inexequíveis” perfazem o montante de R$ 1.850.574,88, ou seja, 27,62% do valor total orçado.

3. Finaliza alegando que alguns insumos de mão de obra estão com salários em desacordo com o mínimo estabelecido no acordo coletivo 2018-2019, elencando esses insumos em alíneas “a” e “b” (fls. 2.416), e pede a INABILITAÇÃO da Recorrida, mas, ressalte-se, o pedido deve ser de DESCLASSIFICAÇÃO, uma vez que se trata de recurso contra a classificação de proposta.

Reforçamos que o prazo para decisão recursal se encerra em 29/11/2018, e, portanto, solicitamos que a manifestação desse Departamento seja realizada o mais breve possível para que possamos dispor de tempo hábil para consulta à Procuradoria Geral da UFS e, a depender, decisão do Magnífico Reitor.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 21/11/2018 10:40)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2024 - UFRN - bigua1.bigua1