Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23113.043468/2018-54
Assunto: REFORMA, CONSTRUÇÃO DE PASSARELA E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM) PARA A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS HABITÁVEIS.

DESPACHO


À PROCURADORIA GERAL DA UFS

Senhor Procurador,

Considerando os termos do Edital de Concorrência Pública n. 010/2018 (fls. 171/289), que objetiva a contratação de empresa especializada, para a realização de serviços de reforma, construção de passarela e implantação da infraestrutura (fundação, pavimentação, energia elétrica, cabeamento estruturado, instalações hidrossanitárias e drenagem) para instalação de módulos pré-fabricáveis habitáveis, com o objetivo de otimizar o Biotério do CCBS/UFS, solicitamos orientação dessa Procuradoria, nos termos da Lei e jurisprudências quanto ao que se segue:

a) As empresas estão obrigadas a apresentar a composição detalhadas dos preços unitários impressa e assinada?

b) A apresnetação do CD-ROM contendo as composições de preços unitários substitui a apresentação das planilhas impressas?

c) Caso haja obrigatoriedade de apresentação das composições de preços unitários impressa e somente a apresentação do CD-ROM não supra tal exigência, o Departamento de Obras e Fiscalização (DOFIS) poderia prosseguir com a análise das composições de preços unitários com base somente no CD-ROM apresentado e, em se constatando sua exequibilidade e compatibilidade com a composição estimada, solicitar posteriormente que a empresa apresente as composições de preços unitários impressa?

d) O edital de Concorrência Pública n. 010/2018 não enfatiza que a apresentação das composições de preços unitários deve ser  na forma impressa. Apenas estabelece que a apresentação do CD-ROM não substitui a apresnetação da planilha orçamentária escrita e assinada, e que além da planilha orçamentária, as empresas devem apresentar as composições de preços unitários.

e) Por fim, sobre a apresentação de carta proposta contendo o valor global impresso e os prazos de validade da proposta e da execução dos serviços, caso a empresa não apresente tal exigência, poderá ser desclassificada?

Vejamos o que diz o Edital:

        5.6.1 - Preço global expresso em moeda corrente, pelo qual a Empresa executará os serviços, incluindo todos os custos operacionais, materiais, mão de obra, projetos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, incluídos todos os equipamentos auxiliares e complementares, para a perfeita realização dos serviços;

    5.6.2 - Prazo global em dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço emitido pelo DOFIS/SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DA UFS - INFRAUFS/UFS, em que a licitante se compromete a executar a totalidade dos serviços, não sendo permitido prazo superior ao estabelecido na cláusula 3.3 deste Edital, que é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.

        5.6.3 - Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua respectiva abertura;

(...)

5.6.4.1 - A planilha orçamentária deverá ser apresentada também em CD-ROM, em arquivo no formato ORSE e EXCEL, junto com a proposta de preços, ressaltando que a sua apresentação não substitui a apresentação da planilha escrita e assinada para efeito de análise e julgamento.

5.6.4.2 - Aberta a proposta de preço e constatada a falta de CD ROM, a Comissão de Licitação, consultado o  Departamento de Obras e Fiscalização – DOFIS/UFS, poderá dispensá-lo ou conceder o prazo de até 02 (dois) dias úteis para que a Empresa providencie a sua entrega.

        5.6.5 – Além da planilha individualizada de preços, a licitante deve apresentar:

        5.6.5.1 - composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão-de-obra, custo de todo material utilizado e BDI) resultando na clareza da formação dos preços dos itens que compõem a planilha orçamentária; (...)

Como se vê, o edital deixa margem a interpretação das empresas, principalmente como ocorrido na Concorrência Pública n. 010/2018, ora em processo. Durante a sessão de abertura das propostas a empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME deixou de apresentar o exigido nos subitens 5.6.1, 5.6.2, 5.6.3. Já em relação ao subitem 5.6.5.1 a empresa apenas entregou o CD-ROM de tais composições de preços.

Em Ata, o represnetante da empresa concorrente RGM CONSTRUÇÕES LTDA.  alegou que a empresa deixou de atender às exigências dos subitens 5.6.1, 5.6.2, 5.6.3 e 5.6.5.1, justamente por ausência da carta-proposta e das composições impressas. 

No entanto, qual a orientação dessa Procuradoria para o caso? A empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA estaria prontamente desclassificada, não sendo necessário analisar tecnicamente  a sua planilha de preços, composição de BDI, cronograma físico-financeiro e CD-ROM? Ou estaria a Comissão de Licitação agindo com excesso de formalismo, considerando que a proposta dessa empresa foi a de menor preço dentre as três propostas concorrentes?

A proposta da empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME  e a Ata de abertura dos envelopes de proposta de preço estão anexadas ao presente processo. 

A análise técnica das propostas somente poderá ser realizada após a resposta dessa Procuradoria a nossa consulta.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 05/12/2018 12:34)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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