Processo No. 23113.008197/2018-91 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMPOSIÇÃO DO CORPO TÉCNICO DE AUDIOVISUAL DO NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E AUDIOVISUAL (NEAV), DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) E DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE UFS. | |
DESPACHO
Ao NEAV, Não foi possível ter acesso ao arquivo do Ofício da empresa e à nota. Todavia, deve ser aberto processo em separado para tramitação da nota fiscal referente à diferença retroativa decorrente do aditivo de repactuação (2º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2018). Nesse novo processo devem ser anexados: o ofício da empresa, a nota fiscal, a verificação de autenticidade, e uma ficha de acompanhamento de dezembro (basta reproduzir a ficha usada no processo de pagamento da fatura mensal convencional). Juntados os documentos o processo deve ser enviado ao DEFIN. Em contato verbal, houve um entendimento equivocado por parte deste Coordenador, de que se tratava de nova solicitação de repactuação, e não da fatura correspondente ao valor de 2018, como de fato é. Por conta dessa interpretação errônea, foi dada uma orientação imprecisa ao Fiscal do Contrato. Lamentamos e pedimos desculpas pelo engano. (Assinado eletronicamente em 21/01/2019 15:15) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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