Processo No. 23113.053556/2018-64 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE MÃO OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
DESPACHO
AO DRM Senhor Diretor, Informamos que o Sistema de Compras Governamentais do Governo Federal – COMPRASNET permite ao pregoeiro, tanto na fase de aceitação, como na fase de habilitação de propostas, convocar e reconvocar as empresas para envio de anexos, a exemplo de propostas readequadas, tantas vezes julgar necessário. Não há limites, mesmo se tratando da mesma empresa já convocada anteriormente. Assim, há possibilidade de aplicação do estabelecido no item 9.2.7 do edital (fls. 418), no tocante à mobilidade/flexibilização do Sistema para oportunizar às empresas participantes do certame a readequação da proposta mais de uma vez, respondendo, dessa forma, ao questionamento da PGE (fls. 404) e da COPEC (fls. 516). Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 01/02/2019 15:04) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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