Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.053556/2018-64
Assunto: CONTRATAÇÃO DE MÃO OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESPACHO


À CPCFJL,

Encaminhamos a resposta ao questionamento abaixo, transcrito do despacho desta Comissão:

 

“Qual a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será adotada durante a análise das planilhas, visto que está informação não consta do edital?”

Resposta: Considerando o Despacho da Procuradoria Federal Junto à UFS nº 532/2018/PROC/PFUFS/PGF/AGU, informamos que para o Pregão Eletrônico em questão, que tem por objeto a contratação de serviço técnico terceirizado de tecnologia da informação, deve ser usada como referência a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Estado de Sergipe SINDTIC-SE, registrada sob o nº SE000078/2016. Isso significa que os direitos trabalhistas consignados na Convenção Coletiva do Trabalho SINDTIC-SE não poderão ser descumpridos pelos licitantes, uma vez que tal Convenção Coletiva de Trabalho tem força de lei. Todavia, tendo em vista o fato de a referida Convenção Coletivanão dispor sobre os salários para os cargos objeto da licitação, deve ser usada como parâmetro para os salários a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDICESE-SERGIPE SE000086/2018, pois esta traz os salários normativos para os cargos mencionados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico em tela.

Em suma, a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDICESE-SERGIPE SE000086/2018 baliza os salários. Porém no que diz respeito às demais disposições, deve ser respeitada a Convenção do SINDTIC-SE com o SINFORMÁTICA SE000078/2016.






(Assinado eletronicamente em 15/02/2019 16:48)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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