Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.053556/2018-64
Assunto: CONTRATAÇÃO DE MÃO OBRA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESPACHO


À AJUR,                                                                                                                                                                

Encaminhe-se o presente processo referente ao Pregão Eletrônico nº 23/2019, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado de Tecnologia da Informação (TI) em Nível Médio e Nível Superior para trabalhar na operacionalização de serviços de TI e atender às demandas do Núcleo de Tecnologia da Informação NTI e demais unidades da Universidade Federal de Sergipepara análise e emissão de parecer quanto ao questionamento feito pela empresa CRIART SERVIÇOS (fls. 762-807) quanto à validade da Convenção Coletiva de Trabalho SE000078/2016 após o parecer feito pela Coordenação de Programas, Convênios e Contratos - COPEC/PROPLAN/UFS (fls. 808-864).

Ressalte-se que esse questionamento já foi objeto do PE n° 88/2018 (fl. 812-815). No entanto, o PE n° 88/2018 foi cancelado gerando o presente processo. Pergunta-se: Qual o posicionamento dessa Procuradoria com relação a vigência da CCT SE000078/2016 considerando as novas alegações da empresa CRIART SERVIÇOS?

 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 26/02/2019 09:25)
GRASIELA FREIRE CUNHA MARTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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