Processo No. 23113.020063/2019-29 | |
Assunto: | |
DESPACHO
AO DIRETOR DO DRM/UFS Senhor Diretor, Considerando a Impugnação ao edital às fls. 314/324; Considerando o parecer do Procurador Federal da Advocacia Geral da União junto à UFS às fls. 341, baseado na análise da Pregoeira ao pedido de Impugnação às fls 325/339; Considerando, ainda, os esclarecimentos ao edital às fls. 346/359, encaminho o presente processo para as alterações sugeridas pela PGE, e pela equipe técnica do RESUN,DIGESC e COPEC, conforme a seguir: 1. Inserir no preâmbulo do edital o regime de execução do contrato, devendo constar “sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global”; 2. Alterar no Edital, item 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, no subitem 7.1.1, onde se lê Instrução Normativa SRF 480/2004, fazer constar: “Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES, deverá indicar e juntar a Declaração no molde do anexo IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações”. 3. No ANEXO I, item 4. ESTIMATIVA DE PREÇO - Quadro 1 – Pesquisa Orçamentária para Composição dos preços das refeições do RESUN, no Quadro: Itens de custos decorrentes da concessão, SUPRIMIR a última linha (Valor líquido Mensal estimado a ser pago pelo fornecimento de refeições após dedução de custos – R$ 1.133.789,32) 4. No ANEXO I, item 12 – Controle Higiênico Sanitário, subitem 12.7, alterar na linha 3 o termo “áreas vizinhas” por “áreas externas”. Ressalte-se que no subitem 12.1 está descrito que deverão ser seguidas as boas práticas preconizadas pela vigilância conforme: RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 e RDC nº - 216, de 15 de setembro de 2004. Ou seja, a empresa CONTRATADA deverá utilizar tanto o Manual de Boas Práticas (MBP) como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devidamente atualizados. 5. No ANEXO I, item 14 – Equipamentos e Utensílios, subitem 14.2 - Equipamentos e utensílios a serem disponibilizados pela CONTRATADA para iniciar execução do contrato: Excluir os itens: 31. Canecas plásticas (livre de bisfenol A) ou de inox, capacidade 300ml (450). Incluir o item: 32. Bandejas lisas (2.500) 6. No ANEXO I, item 17 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, inserir o subitem 17.1.1 para fazer constar a seguinte redação: “17.1.1. A critério da fiscalização, em observância às cláusulas contratuais e alterações posteriores, poderá ser exigida a comprovação das quitações das obrigações trabalhistas (Folha de pagamento e comprovação do pagamento, INSS, FGTS e relatório SEFIP com as rescisões e multas rescisórias, quando ocorrer) inerentes ao objeto do contrato, as quais estão de acordo com os procedimentos aplicados pelo Departamento Financeiro da UFS (DEFIN/PROAD/UFS) para consecução da gestão de pagamentos”. 7. No ANEXO I, subitem 18.2 – DA CONTRATADA, alterar a redação do subitem 18.2.50 para fazer constar: “Retirar e destinar o lixo orgânico e inorgânico à medida que os recipientes estiverem com a capacidade preenchida, para evitar o risco de contaminação cruzada durante pré-preparo e preparo dos alimentos, atendendo à logística da coleta seletiva praticada, sendo, portanto, de responsabilidade da Contratante a destinação final do lixo”. 8. Na Minuta de Contrato, subitem 2.2 2 – DA CONTRATADA, alterar a redação do subitem 2.2.50 para fazer constar: “Retirar e destinar o lixo orgânico e inorgânico à medida que os recipientes estiverem com a capacidade preenchida, para evitar o risco de contaminação cruzada durante pré-preparo e preparo dos alimentos, atendendo à logística da coleta seletiva praticada, sendo, portanto, de responsabilidade da Contratante a destinação final do lixo”. 9. Na Minuta de Contrato, CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, subitem 4.2, alterar o texto para fazer constar a seguinte redação: “Os documentos comprobatórios deverão ser enviados à Fiscalização, em arquivo digital, conforme ANEXO I - Procedimento prestação de contas – serviço RESUN”. Informo que em virtude da suspensão do aviso do certame (fls. 344) não foi possível anexar as respostas à Impugnação e esclarecimentos no COMPRASNET. Entretanto, todos os solicitantes receberam as respostas diretamente através de e-mail, conforme extratos anexados a este processo. As respostas também se encontram publicadas e disponíveis a quaisquer interessados no Portal da Comissão de Licitação, no seguinte link: <http://cpcfjl.ufs.br/conteudo/63144-pregao-eletronico-n-029-2019-licitacao-suspensa>. Assim que o edital for republicado todas as respostas também serão publicadas no quadro de Avisos/Esclarecimento/impugnação do Portal COMPRASNET. Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente em 02/04/2019 17:12) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - bigua3.bigua3