Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 07 de Maio de 2024


Processo No. 23113.020063/2019-29
Assunto:

DESPACHO


AO DIRETOR DO DRM/UFS

Senhor Diretor,

Considerando a Impugnação ao edital às fls. 314/324;

Considerando o parecer do Procurador Federal da Advocacia Geral da União junto à UFS às fls. 341, baseado na análise da Pregoeira ao pedido de Impugnação às fls 325/339;

Considerando, ainda, os esclarecimentos ao edital às fls. 346/359, encaminho o presente processo para as alterações sugeridas pela PGE, e pela equipe técnica do RESUN,DIGESC e COPEC, conforme a seguir:

1. Inserir no preâmbulo do edital o regime de execução do contrato, devendo constar “sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global”;

2. Alterar no Edital, item 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, no subitem 7.1.1, onde se lê Instrução Normativa SRF 480/2004, fazer constar: “Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES, deverá indicar e juntar a Declaração no molde do anexo IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações”.

3. No ANEXO I, item 4. ESTIMATIVA DE PREÇO - Quadro 1 – Pesquisa Orçamentária para Composição dos preços das refeições do RESUN, no Quadro: Itens de custos decorrentes da concessão, SUPRIMIR a última linha (Valor líquido Mensal estimado a ser pago pelo fornecimento de refeições após dedução de custos – R$ 1.133.789,32)

 4.  No ANEXO I, item 12 – Controle Higiênico Sanitário, subitem 12.7, alterar na linha 3 o termo “áreas vizinhas” por “áreas externas”. Ressalte-se que no subitem 12.1 está descrito que deverão ser seguidas as boas práticas preconizadas pela vigilância conforme: RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 e RDC nº - 216, de 15 de setembro de 2004. Ou seja, a empresa CONTRATADA deverá utilizar tanto o Manual de Boas Práticas (MBP) como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devidamente atualizados.

5. No ANEXO I, item 14 – Equipamentos e Utensílios, subitem 14.2 - Equipamentos e utensílios a serem disponibilizados pela CONTRATADA para iniciar execução do contrato:

Excluir os itens:

31. Canecas plásticas (livre de bisfenol A) ou de inox, capacidade 300ml (450).
32. Potes plásticos com divisórias e tampas (livre de bisfenol A) (450).

 Incluir o item:

32. Bandejas lisas (2.500)

6. No ANEXO I,  item 17 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, inserir o subitem 17.1.1 para fazer constar a seguinte redação: “17.1.1. A critério da fiscalização, em observância às cláusulas contratuais e alterações posteriores, poderá ser exigida a comprovação das quitações das obrigações trabalhistas (Folha de pagamento e comprovação do pagamento, INSS, FGTS e relatório SEFIP com as rescisões e multas rescisórias, quando ocorrer) inerentes ao objeto do contrato, as quais estão de acordo com os procedimentos aplicados pelo Departamento Financeiro da UFS (DEFIN/PROAD/UFS) para consecução da gestão de pagamentos”.

7. No ANEXO I, subitem 18.2 – DA CONTRATADA, alterar a redação do subitem 18.2.50 para fazer constar: “Retirar e destinar o lixo orgânico e inorgânico à medida que os recipientes estiverem com a capacidade preenchida, para evitar o risco de contaminação cruzada durante pré-preparo e preparo dos alimentos, atendendo à logística da coleta seletiva praticada, sendo, portanto, de responsabilidade da Contratante a destinação final do lixo”.

8. Na Minuta de Contrato, subitem 2.2 2 – DA CONTRATADA, alterar a redação do subitem 2.2.50 para fazer constar: “Retirar e destinar o lixo orgânico e inorgânico à medida que os recipientes estiverem com a capacidade preenchida, para evitar o risco de contaminação cruzada durante pré-preparo e preparo dos alimentos, atendendo à logística da coleta seletiva praticada, sendo, portanto, de responsabilidade da Contratante a destinação final do lixo”.

9. Na Minuta de Contrato, CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, subitem 4.2, alterar o texto para fazer constar a seguinte redação: “Os documentos comprobatórios deverão ser enviados à Fiscalização, em arquivo digital, conforme ANEXO I - Procedimento prestação de contas – serviço RESUN”.  

Informo que em virtude da suspensão do aviso do certame (fls. 344) não foi possível anexar as respostas à Impugnação e esclarecimentos no COMPRASNET. Entretanto, todos os solicitantes receberam as respostas diretamente através de e-mail, conforme extratos anexados a este processo.

As respostas também se encontram publicadas e disponíveis a quaisquer interessados no Portal da Comissão de Licitação, no seguinte link:  <http://cpcfjl.ufs.br/conteudo/63144-pregao-eletronico-n-029-2019-licitacao-suspensa>.

Assim que o edital for republicado todas as respostas também serão publicadas no quadro de Avisos/Esclarecimento/impugnação do Portal COMPRASNET.

Atenciosamente,

 

 






(Assinado eletronicamente em 02/04/2019 17:12)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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