Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.046204/2018-52
Assunto: EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA, PARA IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, CAMPUS PROF. ALBERTO CARVALHO, EM ITABAIANA - SE.

DESPACHO


À Procuradoria Geral/UFS,

Senhor Procurador, 

Encaminhamos os recursos administrativos das empresas CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME e MGB EXECUÇÕES EIRELI ME (fls. 1.301/1.310), bem como a apreciação recursal da Comissão de Licitação,  para análise e parecer dessa Procuradoria Federal junto à UFS.

Informamos que a Comissão de Licitação decidiu negar provimento ao recurso da empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA e dar provimento parcial ao recurso da empresa MGB EXECUÇÕES. 

Considerando que não houve reconsideração da Comissão de Licitação quanto a inabilitação da Recorrente CONSTRUTORA NOGUEIRA, solicitamos a Vossa Senhoria opinar se tal decisão está de acordo com os ditames legais e jurisprudências, encaminhando, em seguida, para a decisão final do Magnífico Reitor da UFS, conforme estabelece o Art. 109, parágrafo 4º, da Lei n. 8.666/93. 

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 12/04/2019 10:02)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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