Processo No. 23113.018187/2017-82 | |
Assunto: MATERIAL PARA LICITAÇÃO - OBRA E SERVIÇO DE ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETO, INSPEÇÃO, ENSAIOS TECNOLÓGICOS - DCEM | |
DESPACHO
AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO Senhor Pró-Reitor, Informamos que em razão de segurança concedida em sede de Mandado de Segurança n. 0805725-39.2018.4.05.8500, 1ª Vara Federal da Justiça Federal em Sergipe, a Comissão de Licitação decidiu rever seu ato e alterar o resultado de julgamento publicado no Diário Oficial n. 186, de 26/09/2018, para considerar: a) INABILITADA e DESCLASSIFICADA na Concorrência Pública n. 004/2018 a empresa LACROSE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI EPP, CNPJ n. 26.915.726/0001-48, no valor reduzido de R$ 171.376,04 (cento e setenta e um mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos); b) HABILITADA e CLASSIFICADA na Concorrência Pública n. 004/2018 a empresa PROGESCON – PROJETO GESTÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA., CNPJ n. 12.010.165/0001-23, no valor de R$ 171.995,30 (cento e setenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). O resultado foi publicado no DOU n. 80, de 26/04/2019, e a Ata encaminhada às empresas licitantes. Encaminhe-se o presente processo para homologação e adjudicação do certame à empresa Classificada. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 26/04/2019 10:27) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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