Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.046204/2018-52
Assunto: EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA, PARA IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, CAMPUS PROF. ALBERTO CARVALHO, EM ITABAIANA - SE.

DESPACHO


AO DOFIS

Senhor Diretor, 

Observamos que na anális técnica da composição de BDI da empresa POTÊNCIA CONSTRUTORA LTDA EPP, no quadro de análise às fls. 2.927, o valor do COFINS consta com o valor percentual de 2,15%, mas no quadro de composição do BDI da empresa apresentado ás folhas 2.904 e 2.905, o valor do COFINS apresnetado é de 2.16%.

Considerando a observação de diferença percentual entre o cálculo de BDI apresentado pela empresa e o cálculo efetuado pela análise técnica, solicitamos o refazimento dos cálculos por essa análise técnica, considerando o valor de COFINS efetivamente apresnetado pela empresa.

Caso a diferença seja irrisória e irrelevantesolicitamos manifestar no processo se a proposta pode ser aceita.


Atenciosamente, 






(Assinado eletronicamente em 14/05/2019 16:27)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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