Processo No. 23113.020063/2019-29 | |
Assunto: | |
DESPACHO
À PGE Senhor Procurador, Considerando as citações jurisprudenciais nas contrarrazões da empresa Recorrida PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, submetemos a decisão da Pregoeira às folhas 1054/1065 aos recursos e contrarrazões apresentadas às folhas 1031/1050, para análise e emissão de parecer jurídico quanto revisão do ato de habilitação, ensejando a volta de fase do Pregão Eletrônico n. 029/2019 Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente em 22/05/2019 16:24) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) PREGOEIRO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2024 - UFRN - bigua1.bigua1