Processo No. 23113.020063/2019-29 | |
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DESPACHO
À PROAD Senhor Pró-Reitor, Consideando que houve recursos administrativos no presente certame, o ato de adjudicação deve ser realizado pela autoridadse competente, conforme art. 8º, inciso V, do Decreto federal n. 5.450/2005. Destarte, devolve-se o presente processo a essa Pró-Reitoria para adjudicação do resente certame. Após a adjudicação o resultado deve ser publicado no Diário Oficial da União para posterior homologação. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 13/06/2019 14:20) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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