Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.010709/2018-89
Assunto:

DESPACHO


À COPEC,

 

Em resposta ao pedido da empresa Erick Lima (folha 1274), informamos que a exclusão do Aviso Prévio Trabalho foi motivada por uma orientação da CGU, após auditoria no contrato 80/2012. Tal entendimento é endossado por jurisprudência do TCU (Acórdão 3.006/2010 - Plenário), que fundamenta os cadernos técnicos da SEGES.

Dessa forma, esse procedimento está sendo seguindo em todos os contratos da univesidade, a fim de manter a uniformidade e o tratamento isonômico com todos as empresas contratdas. 

Ainda assim, a partir de informção no site do Comprasnet, foi solicitado parecer à PGE (memorando 13/2019/DIGESC - anexo) sobre a possibilidade exclusão parcial do Aviso Prévio Trabalhado. Como resultado dessa consulta, em razão da não existência de uma orientação geral do Ministério Economia (antigo MPOG), deve ser seguida a recomendação da CGU.

 

Em respeito aos órgão de controle e à AGU, a DIGESC, no âmbito administrativo, somente alterará a forma de cálculo no caso de nova orientação da PGE, TCU ou da CGU.






(Assinado eletronicamente em 01/07/2019 09:32)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


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