Processo No. 23113.010709/2018-89 | |
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DESPACHO
À COPEC,
Em resposta ao pedido da empresa Erick Lima (folha 1274), informamos que a exclusão do Aviso Prévio Trabalho foi motivada por uma orientação da CGU, após auditoria no contrato 80/2012. Tal entendimento é endossado por jurisprudência do TCU (Acórdão 3.006/2010 - Plenário), que fundamenta os cadernos técnicos da SEGES. Dessa forma, esse procedimento está sendo seguindo em todos os contratos da univesidade, a fim de manter a uniformidade e o tratamento isonômico com todos as empresas contratdas. Ainda assim, a partir de informção no site do Comprasnet, foi solicitado parecer à PGE (memorando 13/2019/DIGESC - anexo) sobre a possibilidade exclusão parcial do Aviso Prévio Trabalhado. Como resultado dessa consulta, em razão da não existência de uma orientação geral do Ministério Economia (antigo MPOG), deve ser seguida a recomendação da CGU.
Em respeito aos órgão de controle e à AGU, a DIGESC, no âmbito administrativo, somente alterará a forma de cálculo no caso de nova orientação da PGE, TCU ou da CGU. (Assinado eletronicamente em 01/07/2019 09:32) DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) COORDENADOR |
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