Processo No. 23113.010709/2018-89 | |
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DESPACHO
À PGE,
Para análise e parecer acerca da nova minuta do 5º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo do Contrato nº 056/2018-UFS por mais 12 meses, a partir de 18 de julho, e à majoração de valor em razão de repactuação solicitada em decorrência de convenção coletiva de trabalho.
No processo constam as manifestações dos fiscais e da contratada quanto à renovação (Memorando nº 012/2019-EFISCON e Ofício nº 029.2019DIR).
Acerca da majoração, adotamos as importâncias calculadas pela DIGESC em minuta anterior do 5º Aditivo, pois apesar de questionamento da Contratada (Ofício 72/2019) esta Procuradoria recomendou que se acatasse o entendimento da CGU sobre a matéria em relatório dirigido à UFS.
A diferença entre a antiga e a minuta recente do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2018 é a previsão da prorrogação de prazo.
Em observância ao princípio da economicidade e tendo em vista o iminente vencimento contratual, optou-se por agregar as duas questões (valor e prazo) em um só termo aditivo, já que a versão anterior não havia sido assinada pela empresa por conta dos motivos alegados no Ofício 72/2019 de autoria daquela. (Assinado eletronicamente em 05/07/2019 15:58) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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