Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 07 de Maio de 2024


Processo No. 23113.020063/2019-29
Assunto:

DESPACHO


À PGE,

Tendo em vista a interrupção da prestação do serviço objeto do Contrato nº 33/2019, consoante despacho da Fiscal (fls. 1.414); e a manifestação da contratada acerca do interesse em rescindir o contrato amigavelmente em decorrência de caso fortuito por ela alegado (fls. 1415 a 1423), à qual a gestão da UFS já respondeu com o Ofício nº 024/2019-PROPLAN (fls. 1.424 a 1425), encaminhamos minuta de portaria (fl. 1.426) referente à rescisão unilateral e abertura de procedimento para aplicação de penalidade, e pedimos a análise do caso e emissão de parecer por esta Procuradoria.

Oportunamente, solicitamos ainda a análise e o parecer da PGE quanto ao cabimento, no contexto em tela, da contratação pela Universidade de remanescente de serviço, nos termos do artigo 24, XI, da Lei 8.666/93. A UFS pretende convocar as demais empresas participantes do Pregão nº 029/2019, vencido pela contratada em questão, para averiguar se há interesse em assumir o objeto do contrato nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, observada a ordem de classificação no certame.






(Assinado eletronicamente em 14/08/2019 15:08)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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