Processo No. 23113.020063/2019-29 | |
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DESPACHO
À PROPLAN,
Segue o processo para análise quanto ao envio ao Gabinete do Reitor objetivando a assinatura de Portaria, que segue impressa em 03 vias, referente à rescisão unilateral do contrato nº 033/2019-UFS, por iniciativa desta Universidade, em decorrência da inexecução do objeto pela RMP Romero EPP.
A Portaria prevê ainda a necessidade de instauração de procedimento para aplicação de penalidades à empresa supramencionada.
No PARECER n. 00095/2019/PROC/PFUFS/PGF/AGU, a Procuradoria Geral da UFS aprovou a iniciativa de rescisão e a redação da minuta. Também há no parecer manifestação favorável acerca da contratação direta de empresa, respeitada a classificação no pregão eletrônico 029/2019, para execução dos serviços remanescentes. (Assinado eletronicamente em 15/08/2019 09:33) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06) COORDENADOR |
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