Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 07 de Maio de 2024


Processo No. 23113.020063/2019-29
Assunto:

DESPACHO


À COPEC

Senhor Coordenador,

Considerando a necessidade de convocação de empresa remanescente (DOU n. 158, seção 3, p-95, de 16/08/2019) por Dispensa de Licitação (Art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93), em virtude da rescisão de contrato n. 033/2019-UFS (Portaria n. 1091 - GR, de 15/08/2019), referente ao Pregão Eletrônico n. 029/2019;

Considerando a proposta e planilha de custos e formação de preços, bem como os documentos de habilitação anexados por essa Coordenação (fls. 1.455 a 1.502) e aludido despacho às fls. 1503, procedemos à análise da PROPOSTA DE PREÇO, PLANILHA DE CUSTOS e HABILITAÇÃO da empresa   MA REFEICOES E EVENTOS LTDA , CNPJ 16.444.751/0001-37, com auxílio da Nutricionista do RESUN e Coordenadora de Avaliação Econômico-Financeira da UFS - CAEFI, conforme pareceres técnicos anexados.

Mantidas todas as condições oferecidas pelo licitante vencedor da licitação anterior, a análise concluiu o que se segue:

1. PROPOSTA DE PREÇO E PLANILHA DE CUSTOS

A empresa apresentou proposta de preço e planilha de custos totalizando a estimativa anual de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Este valor é exatamente o valor ofertado pelo licitante declarado vencedor  no Pregão Eletrônico n. 029/2019, cujo contrato fora rescindido.

A proposta e planilha foram analisadas pela CAEFI. Em primeira análise, a CAEFI constatou que a planilha de formação de custos, o valor proposto no item “Custos decorrentes da concessão” necessitava ser retificado para manter as mesmas condições da licitação anterior. Assim, foi solicitado à empresa, por e-mail, que os ajustes fossem realizados e a nova planilha de custos foi apresentada pela empresa e submetida à apreciação da CEOFI, cujo parecer técnico ratifica o atendimento de todas as condições de contrato (ver extratos às fls. 1.505 a 1.512).

2. RAMO DE ATIVIDADE E HABILITAÇÃO JURÍDICA

Ramo de atividade da empresa M A REFEIÇÕES é compatível com o objeto do contrato. A consulta ao SICAF, à situação cadastral do CNPJ junto a Recita Federal, e o Registro da Firma na Junta Comercial do estado da Bahia comprovam a regularidade da empresa.

A empresa está constituída sob a forma de Sociedade Limitada, ativa desde  12 de julho de 2012. A documentação está cadastrada no SICAF e Na Receita Federal. (ver documentos -  SICAF - CRC, SICAF Sócios, Receita Federal inscrição CNPJ e sócios, JUCEB 5ª alteração contratual e consolidada, em anexo – fls. 1.514 a 1.526).

3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

A empresa possui documentações regulares no SICAF junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Tribunal Superior do Trabalho (CNDT). (ver documentos – SICAF, CNDT e extrato do FGTS, em anexo – fls. 1.528 a 1.530).

4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Qualificação Econômico-Financeira da empresa foi demonstrada com a apresentação do Balanço Patrimonial atualizado. Os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral são superiores a 1,0, o que por si já atende ao subitem 8.8.3 do edital do Pregão eletrônico n. 029/2019.  Além disso, subsidiariamente, se fosse o caso de análise, o Patrimônio líquido da empresa é superior a 10% do valor estimado para a contratação. (ver documentos – Balanço Patrimonial, Índices e coeficientes, Certidão de regularidade contábil e Certidão Negativa de Falência, em anexo – fls. 1.532 a 1.549).

5. HABILITAÇÃO TÉCNICA

Em relação à qualificação técnica toda a documentação técnica apresentada pela empresa foi analisada pela Nutricionista do Restaurante Universitário, cujo parecer técnico ratifica o atendimento das condições exigidas pelo edital. (ver documentos – Certidões do Conselho Regional de Nutricionista 5ª Região relativos à empresa e às Nutricionistas, atestados de capacidade técnica, alvarás sanitários, comprovante de vínculo empregatício através de CTPS e parecer técnico do RESUN, em anexo – fls. 1.551 a 1.586).

6. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES OU IMPEDIMENTOS

Não existem sanções ou impedimentos em nome da empresa ou de seu CNPJ, nos termos listados nos subitens 4.5.1 a 4.5.7 do edital. A consulta ao SICAF comprovou que não há vínculo com o serviço público em nome do dirigente da empresa. Não há ocorrências impeditivas em nome da empresa, nem em nome dos sócios. A consulta ao Portal de Transparência do Governo Federal não encontrou registro de sanção para o CNPJ da empresa. A Consulta ao CNJ em nome do CNPJ da empresa e do CPF de seus sócios não encontrou registros de sanção e/ou irregularidades. A Consulta ao TCU em nome do CNPJ da empresa e do CPF de seus sócios não encontrou registros de inidoneidade e/ou inabilitação. (ver documentos – SICAF, Portal Transparência –CEIS, CNJ, TCU, em anexo – fls. 1.588 a 1.599).

7. DECLARAÇÕES DA EMPRESA

Estão registradas no COMPRASNET, acesso livre, todas as declarações da empresa relativas ao Pregão Eletrônico n. 029/2019 e listadas nos subitens 4.4.1 a 4.4.8 do edital. A empresa realizou a vistoria às instalações do RESUN. A empresa apresentou cadastro para assinatura do Contrato com dados atualizados. Além disso, consulta ao SICAF ratifica informações comerciais, conforme extrato anexado aos autos, ressaltando o telefone comercial (75) 3625-7808. Apresentou declaração de sustentabilidade ambiental. Apresentou declaração de aptidão para execução dos serviços. (ver documentos citados, em anexo – fls. 1.601 a 1.614).

Por todo o exposto, informamos que a proposta de preço e documentação de habilitação da empresa M A REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA. atendem às exigências do contrato, nos termos e condições de classificação e habilitação do Edital do Pregão Eletrônico - UFS n. 029/2019.

Atenciosamente,

 






(Assinado eletronicamente em 22/08/2019 15:50)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
PREGOEIRO


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