Processo No. 23113.043424/2018-24 | |
Assunto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS HABITÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. | |
DESPACHO
Prezado, Considerando a proximidade do fim do prazo, em 30/09/2019, solicitado pela empresa contratada e acatado pela Administração, para o fornecimento e instalação dos itens contemplados pelo contrato n° 15-2019 – UFS. Considerando a notificação encaminhada à empresa no dia 19/09/2019 e a ausência de resposta da contratada. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão do fornecimento e instalação dos módulos habitáveis no prazo estipulado. Diante das informações acima, a fiscalização sugere aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, inclusive a rescisão (cláusula oitava) contratual, pela inexecução total do Objeto do contrato nº 15-2019. Sem mais, encaminho para análise e demais providências junto à Coordenação de Programas, Convênios e Contratos (COPEC). Att., (Assinado eletronicamente em 26/09/2019 15:55) MATHEUS RAPHAEL ALVES ARCIERI DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO (11.13.03.01) TECNICO EM EDIFICACOES |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2024 - UFRN - bigua1.bigua1