Processo No. 23113.048049/2019-90 | |
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS PRÉ-FABRICADOS PARA O DIASE. | |
DESPACHO
À DOFIS Senhor Diretor, Em relação à análise técnica dos atestados apresentados pela empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME (fls. 618), solicitamos esclarecer o porquê de o atestado apresentado para a comprovação da capacidade técnica operacional, emitido pela empresa SM21 Engenharia e Construções S.A, atestando a execução de 662,00m² de aplicação de massa látex em paredes, cobogó de concreto, não ter sido aceito para a comprovação da exigência editalícia, em termos de similaridade, de execução de 49,77m² de cobogó de cimento, assentado com argamassa de cimento e areia. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 25/10/2019 10:09) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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