Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.048049/2019-90
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS PRÉ-FABRICADOS PARA O DIASE.

DESPACHO


À DOFIS

Senhor Diretor,

Diante da resposta emitida pela DOFIS às fls. 623, efetuamos diligência junto à empresa  S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A , CNPJ n.  02.566.106/0001-82.

A referida empresa encontra-se cadastrada no SICAF, sendo possível entrar em contato através dos telefones e e-mail ali cadastrados: Telefones: (21) 2286-9198  (21) 2286-9063. E-mail: CONTABILIDADE@SM21.COM.BR 

Foi encaminhado e-mail à empresa, solicitando esclarecer qual o serviço efetivamente executado pela empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA no atestado apresentado (fls. 624):

a)  apenas a aplicação de massa látex em 662,00m² de cobogós , já existentes?
b) ou foram executados 662,00m²  de cobogó?
A resposta emitida prontamente pela empresa, através do senhor Deivison Abreu (e-mail: deivison.abreu@sm21.com.br) assim esclarece: "consultando o nosso setor de coordenação e área técnica o engenheiro Paulo Cesar Gaspar de Souza Crea-RJ nº 1981117096, confirmo que a empresa Construtora Nogueira Franco prestou o serviços de execução de cobogó de concreto com fornecimento, aplicação e pintura de acabamento na área informada no atestado".
Sendo assim, solicitamos novo pronunciamento dessa Diretoria quanto à habilitação da empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA na Concorrência Pública n. 008/2019, informando se diante da diligência realizada, conforme resposta da emitente, o atestado apresentado pela licitante às fls. 557 satisfaz às exigências do edital.
Caso a resposta seja afirmativa, favor retificar o parecer técnico anexado às fls. 618/621 deste processo.
Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 25/10/2019 14:12)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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