Processo No. 23113.048049/2019-90 | |
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS PRÉ-FABRICADOS PARA O DIASE. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À CPCFJL, Considerando a descrição do serviço que consta no atestado apresentado pela empresa licitante CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME o serviço de “aplicação de massa látex em paredes, cobogó de concreto 662m²” não atende a exigência do edital, ou seja, não comprova a execução de pelo menos 49,77m² de “cobogó de cimento, assentado com argamassa de cimento e areia” pelos motivos descritos no despacho supra do DOFIS pag. 623 deste processo. Contudo, após diligência da Comissão de Licitação realizada via correio eletrônico, a contratante (SM21 ENGENHARIA) se manifestou a respeito dos serviços descritos no atestado em questão no qual a CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME é a empresa contratada. Nessa manifestação a empresa licitante foi declarada responsável pela “execução de cobogó de concreto com fornecimento, aplicação e pintura de acabamento na área informada no atestado”, área essa de 662m². No nosso entendimento os dois serviços divergem entre si em suas descrições, sendo o segundo equivalente técnico à exigência editalícia enquanto o primeiro não. Segundo a lei nº 6.496/77 a ART é um documento legal que identifica o responsável técnico para um serviço de engenharia prestado ou obra realizada. Portanto, nos restam as seguintes dúvidas: A manifestação da contratante via correio eletrônico, após diligência, pode ser aceita como comprovação de capacidade técnica e/ou atestado técnico? O profissional Paulo Afonso Nogueira Franco responsável técnico da empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI-ME emitiu Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou acervou junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) os serviços em questão prestados à sua contratante SM21 ENGENHARIA? (Assinado eletronicamente em 29/10/2019 15:29) JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA SANTANA DIRETORIA DE PROJETOS E ESTRUTURAS FISICAS (11.34) DIRETOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1