| Processo No. 23113.063804/2019-66 | |
| Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 98/2019 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SOLICITAÇÃO DA COORDENAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DO STI. | |
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DESPACHO
À PROAD Senhor Pró-Reitor, Encaminhe-se o presente processo para homologação, com o resultado de julgamento de propostas, habilitações e termo de adjudicação relativos ao Pregão Eletrônico n. 098/2019. Informamos que a empresa BML COMERCIAL LTDA foi a detentora do menor lance para os itens 01 e 02. Entretanto, a proposta para o item 01 não foi aceita pela equipe técnica, sendo aceita e habilitada para a remanescente. A proposta para o item 02 foi aceita pela equipe técnica, mas a empresa deixou de enviar alguns documentos de habilitação, conforme descrito em Ata (fls. 268). Dessa forma, a empresa foi inabilitada para o item 02, que foi aceito e habilitado para a remanescente por preço um pouco superior ao da recusada, mas ainda dentro do estimado. Relatamos tal fato para que seja analisado se há necessidade da aplicação de penalidade à empresa BML COMERCIAL LTDA nos termos do artigo 7º, da Lei n. 10.520, de 2002, por não ter cumprido o exigido no subitem 9.2.2 e nos termos subitem 9.17, ambos do edital. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 13/12/2019 11:06) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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