Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.046204/2018-52
Assunto: EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA, PARA IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS HABITÁVEIS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, CAMPUS PROF. ALBERTO CARVALHO, EM ITABAIANA - SE.

DESPACHO FAVORÁVEL


À DOFIS,

                Visando a adequação técnica do objeto do contrato, encaminhamos a Vossa Senhoria, para conhecimento e providências, junto à COPEC, relativas à formalização do 1º replanilhamento do contrato nº 034/2019 de “infraestrutura, para implantação dos módulos habitáveis, na Universidade Federal de Sergipe, Campus Prof. Alberto Carvalho”, viabilizado para o ajuste, exclusão e inclusão de serviços e de quantitativos de serviços necessários para a conclusão da obra.

 

                Tal replanilhamento gera um ADITIVO no valor de R$ 25.453,07 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos), que representa 4,49% do valor do contrato, e foi gerado a partir do ajuste de quantitativos de serviços contemplados, a exclusão de alguns serviços e a inclusão de serviços sem os quais se inviabiliza a execução da obra, tais como: Movimento de terra, cobertura, estrutura metálica, instalações elétricas, dentre outros.

 

                Em anexo, segue a planilha de retificação (que substituirá a planilha original do contrato), as composições de preço dos serviços acrescidos e demais documentos correlatos.

 

Considerando a solicitação da contratada, através de ofício anexo, quanto à dilatação de prazo de 90 (noventa) dias para conclusão da obra, tendo em vista as justificativas apresentadas no mesmo, atestamos apenas o prazo de 60 (sessenta) dias, pois não entendemos que as chuvas nesse período influenciaram no atraso dos serviços que foram realizados. Sendo assim, encaminhamos para demais providências referentes à formalização de aditivo de prazo e replanilhamento ao contrato nº 34/2019.






(Assinado eletronicamente em 16/12/2019 11:43)
CARLOS RENOIR DO NASCIMENTO LIMA
DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO (11.13.03.01)
ENGENHEIRO-AREA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - bigua3.bigua3