| Processo No. 23113.039420/2019-22 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA O DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA E DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA | |
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DESPACHO
À PGE,
Solicitamos parecer acerca do atualização do salário do cargo de técnico em necropsia. No Edital do PE 59/2019, o salário do referido cargo seguiu o seguinte regramente: "Por sua vez, em função da não previsão em convenção coletiva, o cargo de Técnico em necropsia terá como piso, o valor previsto para o vencimento básico do cargo de técnico nível médio do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005) de R$ 2.446,96 pago de forma proporcional à carga horária semanal; bem como ao auxílio alimentação de R$ 458,00/mês e auxílio transporte de R$ 83,62".
Com o pedido de reequilíbrio apresentado pela contratada questionamos se o correto seria: a) Não reajustar o salário, já que sua referência é o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; b) Reajustar pela alíquota de 4,7% (prevista na convenção coletiva SE000032/2020. (Assinado eletronicamente em 13/07/2020 15:23) DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) COORDENADOR |
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