Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.017586/2019-98
Assunto: OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 14 MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS HABITÁVEIS. LOCALIZAÇÃO: CID. UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS, SÃO CRISTÓVÃO/ SE. DEMANDANTE: DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - DIASE.

DESPACHO


Prezado,
Informamos que a empresa LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI foi notificada no dia 21/07/2020 quanto ao prazo de execução dos serviços contratados. No entanto, até a presente data não foi iniciado nenhum serviço contemplado pelo contrato nº 041/2019. 
Considerando, que os serviços do contrato nº 78-2019 UFS (Execução de obra civil de implantação dos módulos habitáveis para o DIASE) foram suspensos para a instalação dos módulos habitáveis (contrato nº 41-2019 – UFS), contados a partir do dia 06/07/2020 por um período de 60 dias, encerrando-se no dia 04/09/2020, tendo por lei o limite máximo de 120 de suspensão.
Considerando, que foi solicitado um novo cronograma que atendesse ao prazo expedido pela Administração, porém, o mesmo também não foi encaminhado à Fiscalização até o momento.
Considerando, que no dia 30/07/2020, data final para entrega dos objetos contratados, a empresa encaminhou um ofício solicitando a extensão do prazo em 30 dias úteis, que estenderia o prazo até o dia 11/09/2020, conforme documento anexo.
Solicitamos a análise e providências do gestor do contrato tendo em vista o eventual interesse da administração, face às necessidades institucionais e a convergência do interesse público. 
Ademais, segue documentos correlatos para ciência e providências.
Att.,

Prezado,


Informamos que a empresa LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI foi notificada no dia 21/07/2020 quanto ao prazo de execução dos serviços contratados. No entanto, até a presente data não foi iniciado nenhum serviço contemplado pelo contrato nº 041/2019. 


Considerando, que os serviços do contrato nº 78-2019 UFS (Execução de obra civil de implantação dos módulos habitáveis para o DIASE) foram suspensos para a instalação dos módulos habitáveis (contrato nº 41-2019 – UFS), contados a partir do dia 06/07/2020 por um período de 60 dias, encerrando-se no dia 04/09/2020, tendo por lei o limite máximo de 120 de suspensão.


Considerando, que foi solicitado um novo cronograma que atendesse ao prazo expedido pela Administração, porém, o mesmo também não foi encaminhado à Fiscalização até o momento.


Considerando, que no dia 30/07/2020, data final para entrega dos objetos contratados, a empresa encaminhou um ofício solicitando a extensão do prazo em 30 dias úteis, que estenderia o prazo até o dia 11/09/2020, conforme documento anexo.


Solicitamos a análise e providências do gestor do contrato tendo em vista o eventual interesse da administração, face às necessidades institucionais e a convergência do interesse público. 


Ademais, segue documentos correlatos para ciência e providências.


Att.,






(Assinado eletronicamente em 31/07/2020 15:06)
MATHEUS RAPHAEL ALVES ARCIERI
DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO (11.13.03.01)
TECNICO EM EDIFICACOES


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