Processo No. 23113.017811/2020-89 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AUXILIAR NO COMBATE À COVID-19 | |
DESPACHO
Prezado(a)s,
Conforme Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegura que:
Artigo 4º-C, incluído pela Lei n. 14.035/2020, prevê que para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da COVID-19, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns.
Artigo 4º-D adia a etapa referente ao gerenciamento de riscos da contratação. Ele somente será exigível durante a gestão do contrato.
Artigo 4º-E, nas aquisições ou contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
Neste sentido, solitamos a continuidade do proceso em tela posto que atende aos requisitos amparados pela legislação em vigor.
Att,
Prof. Rosalvo
(Assinado eletronicamente em 24/08/2020 17:25) ROSALVO FERREIRA SANTOS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (11.06.00) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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