Processo No. 23113.020947/2020-98 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE MISTURADORES DIRETOS FIXOS PARA AUXILIAR NO COMBATE À COVID-19 | |
DESPACHO
À PROPLAN, Solicitando manifestação com relação ao despacho da CAEFI, página 20, com relação ao atendimento ao Art. 5º, parágrafo 2º inc. III da IN 73 de 05/08/2020 informado abaixo: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: § 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput. IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. (Assinado eletronicamente em 13/09/2020 19:03) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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