Processo No. 23113.005598/2020-40 | |
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS). | |
DESPACHO
À DOFIS Senhor Diretor, Após a divulgação do resultado de julgamento de propostas da Concorrência pública n. 001/2020 as empresas CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO e POTÊNCIA CONSTRUTORA interpuseram recurso administrativo ao resultado proferido. A empresa ART PROJETOS E CONSTRUÇÕES, por sua vez, apresentou contrarrazões aos recursos dessas empresas. Todos os recursos e contrarrazões obedeceram à tempestividade requerida, e se referem às observações técnicas constantes no parecer emitido por essa Diretoria. Sendo assim, encaminhamos anexos a este processo os recursos e contrarrazões para análise e emissão de resposta da DOFIS, visando a subsidiar a decisão desta Comissão de Licitação. Lembramos que o prazo final de decisão da Comissão de Licitação é 27 de novembro de 2020. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 20/11/2020 21:03) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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