Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.005598/2020-40
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS).

DESPACHO


À PGE

Senhor Procurador, 

Após divulgação do resultado de julgamento das propostas de preço da Concorrência Pública n. 001/2020, que objetiva a execução sob o regime de Empreitada por Preço Global para a realização da obra/serviços de Conclusão do Prédio para abrigar o Departamento de Ciências Florestais (DCF) e o Departamento de Engenharia Agronômica (DEA) da Universidade Federal de Sergipe (UFS), duas empresas interpuseram recurso administrativo e uma empresa apresentou contrarrazão ao resultado.

A Comissão de Licitação apreciou os recursos e contrarrazões. No entanto, existem pareceres jurídicos emitidos anteriormente a fato análogo (Notas n. 0045 e 0046/2019/PROC/PFUFS/PGF/AGU, acompanhadas do Despacho da Procuradoria Geral da UFS n. 01362 e 01367/2019/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU - Concorrência Pública n. 007/2019 -processo administrativo n. 23113.042166/2019-40), o que põe em dúvida a aplicação do disposto no artigo 43, §↓3º da Lei 8.666/93 no presente caso.

É importante que a Administração avalie a solução a ser adotada caso a caso e, portanto, encaminhamos recursos, contrarrazão , resposta da DOFIS e apresciação desta Comissão para opinião da PFUFS/PGF/AGU, submetendo-o, em seguida, à decisão da autoridade competente, o Magnífico Reitor da UFS.

Informações adicionais:

O processo administrativo eletrônico n. 23113.005598/2020-40 possui 5.394 folhas

O Edital se encontra às fls. 642/791

A proposta de preço da empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO se encontra às fls. 2179/2809, e o seu Recurso Administrativo às fls. 5317/5335.

A proposta de preço da empresa SERCOL-SANEAMENTO CONSTRUÇÕES se encontra às fls. 3434/4005, e o seu declínio de apresentação de recurso e/ou contrarrazão às fls. 5364.

A proposta de preço da empresa ART PROJETOS E CONSTRUÇÕES se encontra às fls. 2810/3433, e a sua contrarrazão às fls. 5344/5354.

O recurso admnistrativo da empresa POTÊNCIA CONSTRUTORA se encontra às fls. 5336/5339.

A análise da DOFIS às propostas de preços se encontra às fls. 5290/5297.

A Ata de resultado de julgamento da CPCFJL se encontra às fls. 5298/5316

A resposta da DOFIS aos recursos administrativos se encontra às fls. 5357/5363.

A apreciação da CPCFJL dos recursos e contrarrazões se encontra às fls. 5365/5392.

Atenciosamente, 

 







(Assinado eletronicamente em 23/11/2020 14:46)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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