Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 05 de Julho de 2025


Processo No. 23113.005598/2020-40
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS).

DESPACHO


Ao GR,


Encaminhe-se o presente processo, para a decisão dos recursos administrativos e contrarrazão apresentados na CP 001/2020, referente ao resultado de julgamento das propostas de preço.

Os recursos e contrarrazão foram apreciados pela DOFIS, CPCFJL e Procuradoria Federal junto à UFS, e segue para a decisão da autoridade competente, conforme parágrafo 4º, do artigo 109, da Lei n. 8.666/93.

Atenciosamente,






(Assinado eletronicamente em 25/11/2020 09:55)
ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03)
CHEFE


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