Processo No. 23113.005598/2020-40 | |
Assunto: CONCLUSÃO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAL (DCF) E O DEPARTAMENTO ENGENHARIA AGRONÔMICA (DEA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS). | |
DESPACHO
Ao GR, Encaminhe-se o presente processo, para a decisão dos recursos administrativos e contrarrazão apresentados na CP 001/2020, referente ao resultado de julgamento das propostas de preço. Os recursos e contrarrazão foram apreciados pela DOFIS, CPCFJL e Procuradoria Federal junto à UFS, e segue para a decisão da autoridade competente, conforme parágrafo 4º, do artigo 109, da Lei n. 8.666/93. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 25/11/2020 09:55) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2025 - UFRN - fragata1.fragata1