Processo No. 23113.029512/2020-91 | |
Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 65/2020 MATERIAIS ESSENCIAIS PARA PREVENÇÃO DA COVID - 19 - ATENDIMENTO A NECESSIDADE DIMAT - UFS 2020. | |
DESPACHO
À PROAD, Solicitando aprovação do termo de referência no valor estimado de R$ 1.449.845,00 e em seguida a PGE para análise e parecer com relação a minuta de edital e anexos, modalidade Pregão Eletrônico, procedimento Sistema de Registro de Preços. A presente licitação está sendo realizada através de Registro de Preços tendo em vista que a contratação será de forma parcelada, ou seja, ocorre quando são demandadas várias aquisições do objeto licitado, bem como contratações frequentes, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. Os critérios de sustentabilidade são definidos de uma forma geral no subitem 1.5 do edital. Com relação a pesquisa de preços foi utilizado a metodologia média dos preços tendo em vista que tende a refletir melhor o conjunto dos dados, pois seu valor computa todos os preços coletados, não desprezando qualquer informação coletada e isso é uma grande vantagem estatística. Assim, a regra geral é usar a média como medida de tendência central. Essa, inclusive, é a medida usualmente adotada no dia a dia. Com relação a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados (art. 2º, §§ 2º, 4º e 5º, da IN SLTI/MPOG nº 5/2014), sempre será excluído o valor que está acima das demais propostas de preços, por não apresentar a realidade do mercado. Com relação a não incidência de qualquer das hipóteses do art. 10 do Decreto nº 8.538, de 2015, informamos que Com base na pesquisa de preços e busca na internet, percebe-se que no mercado brasileiro existem três ou mais de três fornecedores que comercializam os materiais solicitados, sendo assim aplicado o Decreto nº 8.538/2015. Com relação a ME/EPP a administração optou por não disponibilizar cota para valores acima dos estimados de R$ 80.000,00 considerando a economia de escala. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas. Lembramos ainda, que por se tratar de itens de ampla participação, todas ME, EPP e cooperativas equivalentes poderão participar normalmente dos citados itens. Informamos ainda, que o presente edital de licitação atende o decreto nº 10.024/2019 e está de acordo com a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União. (Assinado eletronicamente em 01/12/2020 12:38) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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