Processo No. 23113.007882/2020-64 | |
Assunto: EQUIPAMENTOS PARA OS DEPARTAMENTOS DE ODONTOLOGIA DE LAGARTO (DOL) E DE ARACAJU (DOD) | |
DESPACHO
À PROPLAN, Após analise do processo, em relação aos documentos de planejamento (Formalização da Demanda - DFD, Estudos Preliminares - ETP, Mapa de Risco e Planilha de Pesquisa de Preços), realizamos as seguintes observações:
a) No ETP, no item 04, foi mencionada a necessidade de qualificação técnica. Sugerimos a revisão desse critério, a fim de que sua permanência seja mantida apenas se realmente necessária, a fim de se evitar o Risco 02, de restrição à competitividade;
b) Faz-se necessária a atualização da base legal da pesquisa de preços para a IN 73/2020/SEGES, no Mapa de Riscos;
c) Na Planilha de Pesquisa de Preços, informar que foi utilizado o critério IV - pesquisa com fornecedores - para o troquelizador, em função de inexistência de referência de compras governamentais, conforme demonstrado à página 777;
d) No tocante ao valor de referência, este foi considerado satisfatório, tendo por base a média de preços. Nos itens 03 e 04, o desvio em relação à média calculada com a exclusão do maior valor foi menor que 30% (26% e 7,82%, respectivamente), por isso não foi sugerida a retirada desses outliers.
No que concerne à análise apresentada, em que pese a existência de alguns tópicos apontados, eles não comprometem o planejamento da licitação, que atendeu de forma satisfatória à IN 05/2017/SEGES e à IN 40/2020/SEGES. Dessa forma, para maior celeridade, sendo realizados os ajustes, não se faz necessário o retorno do processo à CAEFI. (Assinado eletronicamente em 14/01/2021 09:18) DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) COORDENADOR |
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