Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.007882/2020-64
Assunto: EQUIPAMENTOS PARA OS DEPARTAMENTOS DE ODONTOLOGIA DE LAGARTO (DOL) E DE ARACAJU (DOD)

DESPACHO


À PROPLAN,


Após analise do processo, em relação aos documentos de planejamento (Formalização da Demanda - DFD, Estudos Preliminares - ETP, Mapa de Risco e Planilha de Pesquisa de Preços), realizamos as seguintes observações:


a) No ETP, no item 04, foi mencionada a necessidade de qualificação técnica. Sugerimos a revisão desse critério, a fim de que sua permanência seja mantida apenas se realmente necessária, a fim de se evitar o Risco 02, de restrição à competitividade;

b) Faz-se necessária a atualização da base legal da pesquisa de preços para a IN 73/2020/SEGES, no Mapa de Riscos;

c) Na Planilha de Pesquisa de Preços, informar que foi utilizado o critério IV - pesquisa com fornecedores - para o troquelizador, em função de inexistência de referência de compras governamentais, conforme demonstrado à página 777;

d) No tocante ao valor de referência, este foi considerado satisfatório, tendo por base a média de preços. Nos itens 03 e 04, o desvio em relação à média calculada com a exclusão do maior valor foi menor que 30% (26% e 7,82%, respectivamente), por isso não foi sugerida a retirada desses outliers.

 

No que concerne à análise apresentada, em que pese a existência de alguns tópicos apontados, eles não comprometem o planejamento da licitação, que atendeu de forma satisfatória à IN 05/2017/SEGES e à IN 40/2020/SEGES. Dessa forma, para maior celeridade, sendo realizados os ajustes, não se faz necessário o retorno do processo à CAEFI.






(Assinado eletronicamente em 14/01/2021 09:18)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


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