Processo No. 23113.033417/2020-95 | |
Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 10/2021 AQUISIÇÃO DE PIAS - PARA ATENDER A DEMANDA DOS CAMPI DA UFS NO COMBATE AO COVID-19. | |
DESPACHO
À INFRAUFS, 1nformamos que todos os pedidos de compras de materiais, equipamentos e serviços deverão obedecer estritamente o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020. Assim, todos os processos de compras obrigatoriamente deverão ser acompanhados dos documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos: a) Documento de Formalização de Demanda - DFD; b) Mapa de Risco. O Estudo Técnico Preliminar - ETP está isento por ser compra de materiais para combate ao coronavírus, conforme descrito abaixo. LEI Nº 14.035, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 “Art. 4º-C. Para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns.” O modelo desse documento está disponíveis para todos os setores da UFS no link http://drm.ufs.br/pagina/7483-departamento-de-recursos-materiais, no menu do lado esquerdo, CARTILHA DE COMPRAS. Outrossim, Solicitamos observar o despacho da CAEFI, página 21, deste. (Assinado eletronicamente em 27/01/2021 11:18) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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