Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 19 de Maio de 2025


Processo No. 23113.020598/2017-38
Assunto: REFORMA DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA LOCALIZADO NO CAMPUS DA SAÚDE PROF. JOÃO CARDOSO NASCIMENTO JÚNIOR (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - HU)

DESPACHO


À PGE,

Submetemos o presente processo a nova análise, tendo em vista o que segue:

Foram registradas manifestação da PROAD, e despacho da CAEFI, em atendimento ao último parecer exarado por esta Procuradoria;

O presente processo foi tramitado desde a solicitação de replanilhamento oriunda da DICOF, passando pela elaboração da minuta do 5º Termo Aditivo na COPEC, até o recente despacho da CAEFI, considerando o que prevê o Art. 65 da Lei n. 8.666/93, especialmente nos parágrafos 1º e 8º;

Após reuniões no Gabinete do Reitor, encaminhamos o processo novamente a esta Procuradoria, em razão de solicitação da Assessoria do GR, com os questionamentos abaixo, sugeridos pelo Sr. Idalino Souza, Assessor do Reitor:

O Reajuste do valor original do Contrato n. 038/2019-UFS, nos termos da Cláusula Primeira e da Cláusula Segunda do instrumento supracitado (ambas infra transcritas) altera o contrato?

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - Execução sob o regime de Empreitada por Preço Global para a realização dos Serviços de Reforma do Departamento de Odontologia localizado no Campus da Saúde Prof. João Cardoso Nascimento Júnior (HU - Hospital Universitário / UFS – Universidade Federal de Sergipe), na Rua Cláudio Batista, s/n, Bairro Santo Antônio, CEP. 49060-108, município de Aracaju, no estado de Sergipe, consoante Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Projetos e Localização, e demais Elementos Técnicos integrantes deste Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente as plantas constantes do projeto aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital e seus anexos, proposta da Empresa, memorial descritivo, especificações, orçamentos, cronogramas e demais Elementos Técnicos Componentes, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecer arquivados na sede da UFS.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo ou apostilamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1 - Pela perfeita e integral execução deste Contrato, a UFS pagará à CONTRATADA o valor global fixo de R$ 915.919,00 (novecentos e quinze mil e novecentos e dezenove reais), para tal foi emitida nota de empenho nº 2019NE800408.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos para pagamento dos serviços contratados correrão por conta do Programa de Trabalho  108587, fonte 8108000000, natureza de despesa 449051.


Ou ainda de outro modo: o reajuste impacta no limite dos 25% (vinte e cinco por cento) admitidos como acréscimo pelo mesmo expediente legal?






(Assinado eletronicamente em 05/02/2021 18:00)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PARCERIAS E CONTRATOS (11.06.06)
COORDENADOR


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