Processo No. 23113.066923/2019-71 | |
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DESPACHO
À DIASE, Para verificar se ainda existe necessidade para a contratação dos serviços de consulta oftalmológica para o exercício de 2021. No caso positivo solicitamos atualização dos preços dos serviços a serem contratados.
Em tempo, Informamos que todos os pedidos de compras de materiais, equipamentos e serviços deverão obedecer estritamente o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 .
Assim, todos os processos de compras obrigatoriamente deverão ser acompanhados dos documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos: a) Documento de Formalização de Demanda - DFD; b) Estudo Técnico Preliminar - ETP; c) Mapa de Risco; d) Termo de Referência. (o DRM providenciará)
Os modelos desses documentos estão disponíveis para todos os setores da UFS no link http://drm.ufs.br/pagina/7483-departamento-de-recursos-materiais, no menu do lado esquerdo, CARTILHA DE COMPRAS.
Outrossim, informamos que a partir do dia 1º de agosto de 2020, conforme determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional será realizado através Sistema ETP digital pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital (Assinado eletronicamente em 09/02/2021 12:39) GILTON RAMOS CARVALHO COSTA DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS (11.07.04.00) ECONOMISTA |
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