Processo No. 23113.035239/2020-80 | |
Assunto: PROPOSTAS DE PREÇO DAS 08 (OITO) EMPRESAS LICITANTES NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2020 - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - 2ª FASE - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA, GUARITA, CERCAMENTO, LABORATÓRIOS DIDÁTICOS 03 E 04. | |
DESPACHO
À DOFIS Senhor Diretor, Considerando as observações constantes na análise técnica das propostas de preço da CP 004/2020 (fls. 3862/3876), a CPCFJL decidiu realizar diligência junto a 07 (sete) das 08 (oito) empresas licitantes, a fim de sanar as dúvidas suscitadas e possível correção de planilha, sem majoração de preço. Não foi realizada diligência junto à empresa CONSTRUTORA JJ LTDA., uma vez que a observação da DOFIS configura ausência de apresentação de composição de preço de itens. Nesse sentido, a diligência não se enquadraria na possibilidade legal (Art. 43, Lei 8.666/93). As composições deveriam constar na documentação entregue e sua apresentação em fase diligencial se daria intempestivamente. Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: [...] Sendo assim, encaminhem-se as respostas apresentadas pelas convocadas para análise e emissão de parecer técnico. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 11/02/2021 12:49) ANTONIA EMMANUELA ALVES VALENTINS DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) CHEFE |
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