Processo No. 23113.023179/2020-71 | |
Assunto: PREGÂO ELETRÔNICO Nº.: 2/2021 SOLICITAÇÃO DE COMPRA PARA ATENDER DEMANDA DEACON - SETEMBRO 2020 . | |
DESPACHO
Ao Pró-Reitor de Administração/UFS,
Encaminhe-se o presente processo referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2021, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, com o objetivo de atender as necessidades do Departamento de Asseio e Conservação/DEACON/INFRAUFS, do órgão gerenciador - Universidade Federal de Sergipe, conforme publicado no D.O.U de 24/02/2021, para Homologação. O pregão foi encerrado sem registro de recurso administrativo. Dos 103 (cento e três) itens licitados, 02 (dois) itens foram desertos (06 e 68) e 29 (vinte e nove) itens foram cancelados: 08, 09, 13, 16, 17, 23, 24, 26, 27, 28, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 59, 69, 72, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 88. Houve empresas detentoras do menor preço e que não são adjudicatárias em alguns itens, são elas: Item 08 - A empresa COMERCIAL NASCIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL não anexou proposta/justificativa e nem se pronunciou no prazo estabelecido sobre a divergência entre a marca cotada no comprasnet e a ofertada na proposta. A empresa ELETRICA ALIANCA EIRELI enviou e-mail informando que cotaram o preço de forma equivocada para o item; Itens 09, 11 - A empresa COMERCIAL NASCIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL não enviou proposta para os itens; Itens 09, 13, 33, 37, 38, 39, 40, 41, 59, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88 - A empresa ELETRICA ALIANCA EIRELI informou não ser possível a redução do valor dos itens; Itens 10, 11, 35, 45, 53, 59, 62, 79, 88 - A empresa VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI não anexou documentação para os itens; Itens 14 e 15 – O produto ofertado pela empresa LUCAS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO 06078546503 não atendeu as exigências do edital; Itens 16, 17, 23, 24, 26, 27, 28 - As empresas JARDEL PHILIPPE MARQUATO 07406696990 e ELETRICA ALIANCA EIRELI informaram não ser possível a redução do valor do item; Item 19 - A empresa LUCAS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO 06078546503 informou no chat que houve um erro no calculo do preço devido ao aumento do cobre, devido a isso não conseguirá cumprir o fornecimento deste item; Item 21 - A empresa JARDEL PHILIPPE MARQUATO 07406696990 solicitou sua desclassificação para o item alegando cotação de preços de forma equivocada. O produto ofertado pelas empresas SILVA CASQUEIRO ELETRICA LTDA e LUCAS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO 06078546503 não atenderam as exigências do edital; Item 21 - A empresa VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI solicitou sua desclassificação alegando que não será possível manter o valor informado para o item, pois o mesmo teve reajuste expressivo nos últimos dias; Itens 35, 79, 88 - A empresa GR COMERCIO EIRELI informou não ser possível a redução dos valores dos itens; Itens 55, 59, 91 e 92 - A empresa J2R AUTOMACAO LTDA EIRELI não anexou documentação solicitada para os itens; Item 56 - A empresa COMERCIAL NASCIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL solicitou a sua desclassificação informando que o lance foi dado de forma equivocada; Item 64 - O produto ofertado pela empresa JARDEL PHILIPPE MARQUATO 07406696990 não atendeu as exigências do edital. A empresa OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI não anexou documentação solicitada. A empresa H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI não se pronunciou quando convocada a prestar informações sobre o produto ofertado; Item 73 - O produto ofertado pela empresa MORK SOLAR PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA não atendeu as exigências do edital; Item 77 - O produto ofertado pela empresa GR COMERCIO EIRELI não atendeu as exigências do edital; Item 90 - A empresa OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI anexou proposta sem constar a marca do produto ofertado. Ressalte-se que as empresas COMERCIAL NASCIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL, ELETRICA ALIANCA EIRELI, LUCAS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO 06078546503, JARDEL PHILIPPE MARQUATO 07406696990, SILVA CASQUEIRO ELETRICA LTDA, GR COMERCIO EIRELI, H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI, MORK SOLAR PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA tiveram outros itens adjudicados neste Pregão e, portanto, sugere-se analisar com cautela as justificativas das empresas para efeito de aplicação de penalidade.
Atenciosamente, (Assinado eletronicamente em 24/02/2021 09:25) GRASIELA FREIRE CUNHA MARTINS COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO DE FIRMAS E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES (11.03.03) PREGOEIRO |
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