Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23113.004739/2018-56
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA SERVIÇO DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE LIBRAS.

DESPACHO


À PGE,


Informamos que atendemos à Portaria 140/AGU, pois usamos como base - para quantificar o acréscimo percentual - o valor contratual atualizado, ou seja, tomamos como ponto de partida o quantitativo de cargos licitados no pregão 023/2018 e usamos como custo unitário do posto, o pactuado no reequilíbrio econômico-financeiro do ano de 2020.

Como esse contrato já fora objeto de outras modificações (supressões e acréscimos), entendemos que se trata da hipótese do inc. II, pois temos sempre por base o contrato original.

Entretanto, considerando que o despacho foi emitido antes da publicação da referida portaria, a variação percentual foi calculada de forma global e não por cargo.

Por sua vez, avaliando o Termo de Referência da licitação, este apresenta apenas 01 item (página 145), neste caso os acréscimos por cargo não contrariariam a orientação do inc. I, que veda a compensação de acréscimos e supresões entre itens distintos.

Porém, não sendo essa análise da questão legal técnica, caso nosso entendimento esteja incorreto, procederemos aos ajustes necessários.






(Assinado eletronicamente em 04/05/2021 10:34)
DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO
COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2005-2024 - UFRN - bigua1.bigua1