Processo No. 23113.004739/2018-56 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA SERVIÇO DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE LIBRAS. | |
DESPACHO
À PGE, Informamos que atendemos à Portaria 140/AGU, pois usamos como base - para quantificar o acréscimo percentual - o valor contratual atualizado, ou seja, tomamos como ponto de partida o quantitativo de cargos licitados no pregão 023/2018 e usamos como custo unitário do posto, o pactuado no reequilíbrio econômico-financeiro do ano de 2020. Como esse contrato já fora objeto de outras modificações (supressões e acréscimos), entendemos que se trata da hipótese do inc. II, pois temos sempre por base o contrato original. Entretanto, considerando que o despacho foi emitido antes da publicação da referida portaria, a variação percentual foi calculada de forma global e não por cargo. Por sua vez, avaliando o Termo de Referência da licitação, este apresenta apenas 01 item (página 145), neste caso os acréscimos por cargo não contrariariam a orientação do inc. I, que veda a compensação de acréscimos e supresões entre itens distintos. Porém, não sendo essa análise da questão legal técnica, caso nosso entendimento esteja incorreto, procederemos aos ajustes necessários. (Assinado eletronicamente em 04/05/2021 10:34) DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS MARINHO COORDENAÇÃO DE CUSTOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (11.06.08) COORDENADOR |
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